A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabeleceu o regime geral de proteção dos denunciantes, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Os trabalhadores e terceiros que mantenham uma relação profissional ou comercial com organizações e tenham conhecimento de infrações legais podem e devem agora denunciar estas ocorrências de forma segura às autoridades competentes.
A implementação desta legislação teve como objetivo garantir a proteção dos denunciantes, de forma a prevenir retaliações, discriminações ou outras situações que possam surgir em consequência da denúncia.
É, e sempre foi, política da Point Capital Partners manter os mais elevados padrões profissionais e éticos no exercício da nossa atividade e na nossa relação com colaboradores e terceiros. Por este motivo, foram criados os presentes Regulamentos do Canal Interno de Denúncias, para encorajar quem, de boa-fé, suspeite de condutas ilegais no seio da organização, a utilizar uma linha de denúncia para reportar os factos em questão, de forma segura e sem sofrer retaliações.
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se infrações os atos ou omissões contrários às normas contidas em atos da União Europeia, ou às normas nacionais relativas às áreas jurídicas definidas pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Refletindo a cultura de responsabilidade e boas práticas empresariais da Point Capital Partners, foram implementados os meios adequados, estabelecidas as regras e definidos os procedimentos aplicáveis à receção, tratamento e arquivamento de reclamações nas seguintes áreas:
Serão considerados denunciantes:
As denúncias podem ser apresentadas através do Canal de Denúncia, que será gerido internamente por pessoas ou serviços designados pelo Conselho de Administração, após devida garantia de independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados, sigilo e ausência de conflitos de interesses no exercício das funções.
All reports will be treated confidentially and anonymity can be maintained by using any of the channels available for reporting irregularities. Reports can be submitted by the following means:
O anonimato da denúncia será garantido em todos os casos.
A empresa garante que a denúncia será tratada com rigor.
Após receção da denúncia, a Point Capital Partners notifica o denunciante no prazo de sete dias confirmando a receção da mesma, informando-o de forma clara e acessível sobre os requisitos, as autoridades competentes, a forma e a admissibilidade de apresentação de uma denúncia externa.
Todas as denúncias recebidas serão analisadas, sendo essa responsabilidade do responsável pelo canal de denúncias nomeado pelo Conselho de Administração, que goza de independência, podendo ser coadjuvado pelas áreas internas de Recursos Humanos, Auditoria e Jurídica.
Serão tomadas internamente as medidas adequadas para verificar as alegações nelas contidas e, se necessário, pôr fim à infração denunciada, podendo inclusivamente abrir um inquérito interno ou notificar as autoridades competentes para investigar a infração, incluindo as instituições, organismos ou agências da União Europeia.
Será mantido um registo de todas as denúncias, atribuindo a cada uma um número de série sequencial, indicando a respetiva data de receção, análise e emissão do respetivo relatório e classificando-a como pendente ou encerrada.
Será elaborado um relatório fundamentado para cada denúncia recebida, devendo conter a decisão de adotar medidas corretivas ou, em alternativa, a decisão de encerrar o caso e a justificação para não adotar quaisquer medidas.
A Point Capital Partners informará o denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à sua denúncia, bem como os motivos das mesmas, no prazo máximo de três meses a contar da data de receção da denúncia, ou seis meses quando a complexidade da denúncia o justifique.
O denunciante pode solicitar, a qualquer momento, ser informado do resultado da análise efetuada à denúncia — um relatório resumindo as denúncias recebidas e a forma como foram tratadas.
A Point Capital Partners estabeleceu procedimentos gerais de salvaguarda para todo o processo de receção, registo, avaliação e decisão, de forma a garantir permanentemente a integridade, completude e preservação da denúncia e a confidencialidade da identidade ou anonimato dos denunciantes e a confidencialidade de terceiros mencionados na denúncia, a proteção dos dados pessoais do denunciante e do presumível infrator nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
A identidade do denunciante (se aplicável), bem como qualquer informação que direta ou indiretamente permita deduzir a sua identidade, é confidencial e restrita aos responsáveis pela receção ou acompanhamento das denúncias.
A obrigação de confidencialidade estende-se a qualquer pessoa que tenha recebido informações sobre as denúncias, mesmo que não seja responsável ou competente para as receber e tratar.
A identidade do denunciante só é revelada em resultado de obrigação legal ou decisão judicial.
A divulgação de informações é precedida de comunicação escrita ao denunciante indicando os motivos da divulgação dos dados confidenciais em causa, salvo se a prestação de tais informações colocar em causa investigações ou processos judiciais conexos.
A Point Capital Partners tomou as precauções necessárias para preservar a segurança dos dados pessoais que possam ser tratados ao longo do procedimento, adotando as medidas previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e na Deliberação n.º 765/2009 da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). As medidas de segurança aplicam-se tanto aos dados contidos em ficheiros automatizados como aos dados manuais.
Nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 58/19, de 8 de agosto), é garantido aos titulares de dados associados a denúncias o direito de acesso e retificação dos seus dados.
A Point Capital Partners eliminará imediatamente quaisquer dados pessoais que sejam claramente irrelevantes para o tratamento da denúncia.
A Point Capital Partners compromete-se a garantir a independência e autonomia no processo de receção e tratamento de todas as denúncias de infrações, nomeadamente excluindo do processo de análise todos os participantes atuais ou potenciais que tenham, ou possam ter, possíveis conflitos de interesses relacionados com o processo em questão, resultantes de intervenção na alegada infração, relações familiares, interesses patrimoniais ou qualquer outra causa relacionada com a alegada infração ou o denunciante.
O denunciante que, de boa-fé e com fundadas razões para acreditar que a informação é verdadeira no momento da denúncia ou divulgação pública, denuncie ou divulgue publicamente uma infração, beneficiará da proteção conferida pela lei.
Quando o denunciante tiver expressamente manifestado o desejo de que a sua identidade seja mantida confidencial, esta ficará restrita às pessoas responsáveis pela gestão do canal de denúncias e às que sejam internamente solicitadas para prestar apoio.
Durante o tratamento, com vista a um processo de investigação interna, será assegurado que os documentos enviados não contenham elementos relativos à identificação do remetente.
A Point Capital Partners é diretamente responsável pela proteção do denunciante contra eventuais retaliações ou represálias na sequência da denúncia. O dever de proteção não poderá, contudo, estender-se à participação do denunciante na prática de infrações objeto da denúncia, caso se prove que agiu de má-fé ou falsamente ao denunciar uma alegada infração que sabia ser infundada.
Nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, é garantido ao presumível infrator o direito à informação que identifica a Point Capital Partners como responsável pelo tratamento dos dados pessoais inerentes à denúncia, os factos denunciados e a finalidade do tratamento, bem como o direito de acesso aos dados que lhe digam respeito e o direito de solicitar a sua retificação ou eliminação caso sejam inexatos, incompletos ou enganosos.
O presumível infrator não poderá, contudo, obter da Point Capital Partners informações sobre a identidade do denunciante.
O presumível infrator tem o direito, nos termos gerais da lei, de defender o seu bom nome e privacidade e, em particular, o direito de apresentar queixa criminal se houver fundamento para tal.
As denúncias serão conservadas por um período mínimo de cinco anos e, independentemente deste prazo, durante a pendência de quaisquer processos judiciais ou administrativos relacionados com a denúncia.
Estes direitos devem ser exercidos utilizando o formulário disponível na página ou por correio para:
Point Capital Partners
Av. Eng. Duarte Pacheco, Amoreiras,
Torre 2 — 17.º F,
1070-102 Lisbon | Portugal.